Como as normas NR-10 e NR-35 protegem sua indústria

norma nr 10

A segurança elétrica e o trabalho em altura estão entre os maiores desafios operacionais da indústria brasileira. Acidentes nessas áreas geram consequências graves: afastamentos, multas, paralisações e, em casos extremos, mortes. Diante desse cenário, a norma nr 10 e a NR-35 funcionam como pilares regulatórios que protegem trabalhadores e empresas simultaneamente. Portanto, entender e aplicar essas normas não é apenas uma obrigação legal: é uma decisão estratégica de gestão.

O que estabelece a norma NR-10

A norma regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ela define requisitos mínimos para garantir a integridade física dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com energia elétrica. Além disso, a norma determina responsabilidades tanto para empregadores quanto para empregados, criando um sistema compartilhado de proteção. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), o Brasil registra mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano, e grande parte deles ocorre em ambientes com risco elétrico ou em altura.

Entre os principais requisitos da norma, destacam-se:

  • Capacitação obrigatória para todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas
  • Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) adequados
  • Elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas, com documentação técnica atualizada
  • Procedimentos de bloqueio e sinalização antes de qualquer intervenção elétrica
  • Inspeções periódicas nas instalações para identificar riscos e não conformidades

Consequentemente, empresas que aplicam a norma reduzem significativamente a probabilidade de acidentes e passivos trabalhistas. A norma ainda exige que as instalações elétricas sejam projetadas, construídas e mantidas conforme normas técnicas reconhecidas, como as da ABNT.

O que estabelece a NR-35 e como ela complementa a NR-10

A NR-35 regulamenta o trabalho em altura, definido como qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Dessa forma, ela atua de maneira complementar à NR-10, especialmente em situações onde o trabalhador realiza intervenções elétricas em postes, subestações elevadas, painéis em altura ou estruturas industriais.

A NR-35 exige que o trabalhador receba treinamento específico antes de executar qualquer tarefa em altura. Além disso, a norma determina a elaboração de uma Análise de Risco (AR) antes de cada atividade, identificando perigos e estabelecendo medidas de controle. A Permissão de Trabalho (PT) é outro instrumento obrigatório, funcionando como uma autorização formal que formaliza as condições seguras para a execução do serviço.

Portanto, quando um eletricista sobe para realizar manutenção em uma subestação aérea, por exemplo, ele está sujeito simultaneamente à norma nr 10, pelo risco elétrico e à NR-35, pelo risco de queda. Assim, as duas normas se complementam e formam um sistema integrado de proteção.

Riscos de não conformidade: o que sua empresa perde

Ignorar a norma nr 10 ou a NR-35 expõe a empresa a riscos que vão muito além das multas fiscais. O Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar empresas com valores que variam conforme a gravidade da infração, podendo chegar a dezenas de milhares de reais por irregularidade. Entretanto, os custos indiretos são ainda maiores. De acordo com a Abracopel, os acidentes de origem elétrica no Brasil somam centenas de ocorrências por ano, com impacto direto em vidas, operações e finanças das empresas.

Um acidente de trabalho gera afastamento do colaborador, queda de produtividade, impacto na moral da equipe e, frequentemente, ações judiciais trabalhistas. Além disso, empresas com histórico de acidentes têm dificuldade em renovar contratos com grandes clientes e em participar de licitações públicas, já que a regularidade em segurança do trabalho é um critério cada vez mais exigido.

Dessa forma, investir em conformidade com a norma nr 10 e a NR-35 é, na prática, proteger a continuidade operacional do negócio. A Inove apoia empresas na estruturação de processos seguros e eficientes, integrando dados operacionais e indicadores de conformidade em uma visão estratégica.

Como implementar as normas NR-10 e NR-35 na prática

A implementação eficaz dessas normas exige planejamento e envolvimento de múltiplas áreas da empresa. Assim, o processo vai além de simplesmente oferecer treinamentos pontuais, ele demanda uma mudança cultural na gestão de riscos.

Os passos fundamentais para uma implementação consistente incluem:

  • Mapeamento de riscos: identificar todos os pontos de risco elétrico e trabalho em altura na planta industrial
  • Capacitação contínua: promover treinamentos periódicos conforme exigido pela norma nr 10 e pela NR-35, com reciclagens regulares
  • Atualização documental: manter o Prontuário de Instalações Elétricas, as ARs e as PTs sempre atualizados e acessíveis
  • Inspeções programadas: realizar inspeções regulares nas instalações elétricas e nos equipamentos de proteção
  • Indicadores de conformidade: monitorar métricas de segurança por área, turno e tipo de atividade para antecipar desvios

Além disso, empresas que digitalizam esse monitoramento conseguem identificar padrões de risco antes que se tornem acidentes. Portanto, a tecnologia é uma aliada direta da conformidade.

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Perguntas Frequentes

A norma NR-10 se aplica apenas a eletricistas? Não. A norma nr 10 se aplica a todos os trabalhadores que atuam em instalações elétricas ou em suas proximidades, mesmo que de forma indireta. Isso inclui técnicos de manutenção, operadores de máquinas e prestadores de serviço terceirizados.

Com que frequência os treinamentos de NR-10 e NR-35 precisam ser renovados? A NR-10 exige reciclagem a cada dois anos ou sempre que houver mudança nas condições de trabalho ou nas instalações. A NR-35 exige renovação anual do treinamento para trabalho em altura.

Quem é responsável por garantir a conformidade com essas normas? O empregador é o principal responsável por garantir as condições seguras de trabalho. Entretanto, os trabalhadores também têm obrigações, como utilizar os EPIs corretamente e comunicar situações de risco identificadas.

Proteja sua operação com gestão baseada em dados

Cumprir a norma nr 10 e a NR-35 exige mais do que boa vontade, exige processos estruturados, indicadores monitorados e decisões baseadas em evidências. Empresas que tratam a segurança do trabalho como uma área estratégica conseguem reduzir acidentes, evitar passivos e aumentar a eficiência operacional de forma consistente. Consequentemente, a conformidade deixa de ser um custo e passa a ser um diferencial competitivo. A Inove ajuda sua empresa a transformar dados operacionais em inteligência estratégica, inclusive na gestão de segurança e conformidade regulatória. Conheça as soluções e dê o próximo passo rumo a uma operação mais segura e eficiente.

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